A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) passou a gerir novamente o Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Cetran-MG). A atribuição está regulamentada pela Lei 22.257 de 27/7/2016, no § 2º do artigo 47, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Na quinta-feira (15/12), foi realizada a primeira reunião dessa nova fase do Conselho, cujo Presidente é o Chefe-Adjunto da PCMG, Delegado-Geral Raimundo Nonato Gonçalves.
Como órgão colegiado, normativo, consultivo e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais, o Cetran é responsável pelo julgamento em segunda instância dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas por entidades e órgãos executivos de trânsito e rodoviário do estado.
Em termos práticos, quando o suposto infrator tem o recurso indeferido pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão autuador, poderá recorrer na esfera administrativa e o Cetran apresentar defesa. Portanto, somente pode recorrer ao Cetran quem já o fez à JARI do órgão autuador. É o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim, os recursos são protocolados pessoalmente na JARI de origem.
Atualmente, o Cetran-MG é composto por conselheiros da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), além de integrantes da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), da BHTRANS, das prefeituras de Contagem e Uberlândia, da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (FETRAM), da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Minas Gerais (FETTROMG) e do Conselho Regional de Medicina (CRM).
O Cetran-MG funciona na Avenida Bernardo Guimarães, 1.468, Funcionários, em Belo Horizonte. E os contatos são: (31) 3236-3455 e cetranmg@gmail.com.
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