Conforme apurado, em 19 de fevereiro de 2018, houve apreensão de um caminhão envolvido em um acidente. O condutor estava embriagado e foi autuado em flagrante à época. O representante do preso fez o pedido de restituição do veículo, que só poderia ser retirado do pátio após vistoria e regularização de pendências, como documentação e propriedade, por meio de alvará.
De acordo com Delegado Alexandre Boaventura, as condições estabelecidas foram ignoradas. “O suspeito foi diretamente ao pátio, e, com o termo de restituição, retirou o veículo, mesmo com irregularidades. Foi constatado ainda que ele assinou ‘Termo de Vistoria’ falso, concedido pelos responsáveis pelo pátio”, assinala, ao esclarecer que o procedimento só pode ser feito por servidores do setor de trânsito da Polícia Civil.
Os levantamentos apontam que, mesmo cientes do procedimento irregular, os responsáveis pelo pátio restituíram o caminhão. “Visando antecipar seus ganhos, liberaram o veículo, inclusive, apondo informações falsas em sistema de informações, com a alegação de que a liberação tinha sido ‘judicial’”, detalha Boaventura. Foi constatado também que, após a retirada, o caminhão foi vendido sem documentação e sem autorização da real proprietária.
Indiciamentos
O homem que representou o preso para a liberação do veículo foi indiciado por estelionato. Dois responsáveis pelo pátio tiveram indiciamento por prevaricação, pois, segundo esclarece o Delegado, nessa qualidade estavam como servidores públicos. Um deles ainda foi indiciado por inserção de dados falsos em sistemas de informações policiais. Já o comprador do caminhão foi indiciado por receptação, pois adquiriu o veículo ciente do histórico.
“Os crimes praticados pelos suspeitos demonstram grande ousadia, uma vez que eles usaram a própria estrutura de pátio credenciado e não respeitaram sequer sistemas de informações policiais para a prática ilícita”, observa o Delegado. Segundo ele, o inquérito policial foi encaminhado à Justiça.



