PCMG conclui investigação sobre crimes virtuais em Itabira

Por ASCOM-PCMG 21/07/2021 17h12

Divulgação/PCMG

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu as investigações de dois inquéritos que apuraram crimes cometidos por meio de redes sociais em Itabira, região Central de Minas, município onde houve grande repercussão dos casos. Ao todo, sete pessoas foram indiciadas pelos crimes de injúria e difamação.

O delegado regional Helton Cota Lopes afirma que a Polícia Civil se empenha, diariamente, para investigar todos os crimes ocorridos em Itabira e região, inclusive os virtuais. “Muitas vezes as pessoas pensam que ficarão impunes ao praticarem um delito às escondidas, ‘atrás’ de um computador ou de um aparelho telefônico. Isso é ilusão, pois temos diversos métodos eficazes para identificar precisamente as pessoas responsáveis por todas as publicações e mensagens enviadas”, alerta.

Quanto às vítimas, o delegado destaca que “por se tratarem de crimes de ação penal privada, as vítimas devem comparecer no Fórum para o oferecimento da queixa-crime. Somente assim os autores poderão ser condenados e responder pelos crimes consumados".

Primeiro caso

Em 2020, foram criados alguns perfis falsos em uma rede social para denegrir imagens de várias adolescentes, sendo a maioria do sexo feminino. Na ocasião, os envolvidos postaram fotos das vítimas com frases ofensivas.

Após as investigações, seis pessoas, responsáveis pela produção e divulgação do conteúdo, foram identificadas e indiciadas pelos crimes de injúria e difamação, previstos nos artigos 139 (três meses a um ano de prisão) e 140 (um a seis meses de prisão) do Código Penal.

Segundo caso

Após um vereador de Itabira postar uma entrevista gravada em um canal jornalístico de determinada rede social, a vítima sofreu ataques racistas. O suspeito foi identificado e, durante as investigações, ouvido pela PCMG. O investigado alegou que se revoltou com a atitude do vereador em negar moção de aplausos, que seria conferida pela Câmara Municipal, a uma empresa. Ele ainda afirmou que se desculparia em momento oportuno.

O indivíduo foi indiciado pelo crime previsto no artigo 140, parágrafo 3, do Código Penal, com pena de um a três anos de prisão.

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