Detran-MG define novas regras para veículos acidentados

Por ASCOM-PCMG 27/02/2019 15h09

Divulgação/PCMG

Veículos registrados em Minas Gerais que foram classificados com avarias graves em acidentes de trânsito só poderão voltar a circular após autorização da Polícia Civil de Minas Gerais. A medida, regulamentada pela Portaria nº 360/2019 do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), considera a Resolução nº 544/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O objetivo é assegurar a segurança viária e da sociedade, ao determinar procedimentos de controle para a circulação de veículos com histórico de acidentes.

Na prática, funciona assim: o agente de trânsito preenche, durante o boletim de ocorrência (BO), um relatório de avarias e registra imagens do veículo acidentado, se possível. Automaticamente, o sistema do Detran-MG recebe a comunicação da situação do veículo e faz a classificação como pequena, média ou grande monta.

Se não há danos na estrutura ou sistemas de segurança (pequena monta), se está em condição de ser recuperado (média monta) ou se devem ser baixados no sistema por perda total (grande monta), determinando, se for o caso, o seu impedimento de circulação.

Em caso de média e grande monta do veículo, um comunicado é expedido para o proprietário. Com a informação, o proprietário do veículo acidentado poderá proceder a regularização para circular novamente com segurança ou, em caso de perda total, realizar a baixa do veículo.

De acordo com o Delegado Rafael Alexandre de Faria, Chefe da Divisão de Registro de Veículos do Detran-MG, o objetivo, ao exigir esses procedimentos, é garantir a tutela da integridade física e patrimonial das pessoas no trânsito. Monitorar e avaliar a condição de trafegabilidade dos veículos em circulação é essencial, em um país onde, todos os anos, quase 40 mil pessoas são vitimas de acidentes de trânsito, segundo o Ministério da Saúde.

Transitar com veículo sem resolver a pendência de classificação de danos no Detran-MG é infração grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do automóvel para regularização, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro.

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